Divagando...
Se provada a improbidade administrativa do presidente Lula - um dos crimes de responsabilidade por atos (ação ou omissão) do Presidente da República enumerados no art. 85 (inciso V), da Constituição - existiria motivo suficiente para a solicitação do impeachment. Se provado o mensalão, o Executivo incorreria em mais um inciso (II) do mesmo artigo, pois estaria agindo contra o livre exercício dos poderes Legislativo e Judiciário. Mas o impeachment é um processo político e como tal, o que pesa são os interesses políticos. E esses, sabe-se lá até aonde podem chegar! Chegando lá, o panorama seria mais ou menos esse:
1º - Ainda que façam o expurgo dos parlamentares comprometidos, teria esse Congresso legitimidade para aprovar o impeachment?
2º - Considerando a aprovação do impeachment e saindo o presidente, assumiria seu vice, José Alencar.
3º - Porém, se também provados os indícios contra o vice, este acompanharia o presidente na despedida.
4º - Sendo assim, haveria convocação de eleição em 30 dias, pelo colégio eleitoral, para um mandato tampão, até dezembro de 2006.
5º - Nesses 30 dias, quem assumiria a Presidência? O excelentíssimo senhor presidente da Câmara dos Deputados, Severino Cavalcanti!
Seria isso?
Hélas!!!